TJSP - 1009417-45.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), Elen Catarina Souza Silva (OAB 207289/RJ) Processo 1009417-45.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simone Nabak Lemes Colicchio - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 85/86, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
24/10/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/11/2024 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
08/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 20:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
30/08/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005353-17.2018.8.26.0020
Frank Ney da Rocha Bezerra
Lindalva Mourao dos Santos Lima
Advogado: Frank Ney da Rocha Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2018 12:00
Processo nº 1006395-03.2024.8.26.0114
Mayky Fernandes dos Santos
Edapa-Escola de Aviacao Civil, Desenvolv...
Advogado: David de Souza Maria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2024 11:30
Processo nº 1006727-67.2024.8.26.0114
Angelica Lucia Carlini
Rodovisa Civenna Transportes LTDA.
Advogado: Maria Paula de Carvalho Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 16:19
Processo nº 1005838-41.2023.8.26.0020
Banco Bradesco S/A
Pantanal Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 13:47
Processo nº 1037990-20.2024.8.26.0405
Erick Silva dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 09:50