TJSP - 1002210-47.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Marques (OAB 225945/SP), Lucimara Fernanda Domingues Roso (OAB 301691/SP) Processo 1002210-47.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Douglas Junior Vieira Bezerra - Ante o exposto, RECONHEÇO de ofício de incompetência do Juízo e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 2º, combinado com o artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1.995.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
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22/04/2025 09:14
Extinto o Processo por Incompetência em Razão da Pessoa
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13/02/2025 09:57
Conclusos para Sentença
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12/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:45
Petição Juntada
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10/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
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08/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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