TJSP - 1001754-97.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/05/2025 12:00
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 11:13
Contrarrazões Juntada
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13/05/2025 13:35
Remetido ao DJE
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13/05/2025 12:48
Recebido o recurso
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08/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:26
Recurso Interposto
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Wederson Advincula Siqueira (OAB 102533/MG), Augusto Silva Leopoldino (OAB 454643/SP), Mateus de Moura Lima Gomes (OAB 105880/MG) Processo 1001754-97.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ozias Rodrigues - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
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22/04/2025 09:14
Julgada improcedente a ação
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19/03/2025 10:56
Petição Juntada
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18/02/2025 13:09
Conclusos para Sentença
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18/02/2025 11:35
Especificação de Provas Juntada
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07/02/2025 12:26
Petição Juntada
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04/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 09:01
Remetido ao DJE
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04/02/2025 08:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:32
Decurso de Prazo
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28/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 05:34
Remetido ao DJE
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27/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:06
Contestação Juntada
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25/10/2024 07:03
AR Positivo Juntado
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15/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:14
Certidão Juntada
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14/10/2024 09:33
Carta de Citação Expedida
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14/10/2024 00:05
Remetido ao DJE
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12/10/2024 09:59
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
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09/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:35
Emenda à Inicial Juntada
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08/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:32
Remetido ao DJE
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07/10/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
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04/10/2024 12:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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