TJSP - 0000267-40.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:25
Petição Juntada
-
24/04/2025 10:25
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Lopes Teixeira Martins (OAB 143786/SP), Sergio Leonardo de Oliveira (OAB 460056/SP) Processo 0000267-40.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Armelinda Teixeira de Araujo - Exectdo: Friburgo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Prossiga-se com justiça gratuita.
Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:35
Remetido ao DJE
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31/03/2025 19:33
Decisão Determinação
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31/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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