TJSP - 0000244-94.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:45
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/05/2025 19:09
Petição Juntada
-
03/05/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 317407/SP), Gustavo Morelli D'avila (OAB 388416/SP), Gilmária Joice da Rocha Silva D´avila (OAB 333948/SP) Processo 0000244-94.2025.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elza Xavier da Silva - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Prossiga-se com justiça gratuita.
Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes.
Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:33
Decisão Determinação
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31/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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31/01/2025 08:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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