TJSP - 1002508-67.2025.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luis Areas Adorni (OAB 256764/SP) Processo 1002508-67.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Verônica Mazzetto Faicare - Deverá o autor, a título de emenda, juntar aos autos comprovante de endereço, documento pessoal e procuração atuais, esta última, assinada no mês de abril de 2025.
A ausência da regularização levará a extinção do processo, nos termos do art. 76, §1º, do Código de Processo Civil.
Na inércia, certificando a serventia, tornem conclusos para extinção.
Intime-se e cumpra-se. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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