TJSP - 1004043-32.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:35
Ato ordinatório
-
03/09/2025 23:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004043-32.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Cristiano da Silva - - Patricia Aparecida Armelin da Silva - - Miguel Armelin da Silva - - Sophia Armelin da Silva - - Telma Valdanha Bombonato - - Antonio Luiz Bombonato - SWISS INTERNACIONAL AIR LINES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos de juros a partir da citação e correção monetária a partir da data desta sentença, bem como CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.074,60 (mil e setenta e quatro reais e sessenta centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros desde a citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, parágrafo 1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei número 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei número 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Sebastião de Souza Junior (OAB 173888/SP) Processo 1004043-32.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogerio Cristiano da Silva, Patricia Aparecida Armelin da Silva, Miguel Armelin da Silva, Sophia Armelin da Silva, Telma Valdanha Bombonato, Antonio Luiz Bombonato -
Vistos.
Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e o desinteresse dos autores, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC.
Cite-se com as advertências legais.
Intime-se. -
02/04/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:03
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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