TJSP - 1017376-91.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/05/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenir Estevao de Melo Waki (OAB 160924/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Kelvis Guilherme Rodrigues (OAB 366353/SP) Processo 1017376-91.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilson Antonio da Silva - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1.
Recebo o recurso interposto. 2.
Intime(m)-se para contrarrazões, em 10 dias. 3.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se ao E.
Colégio Recursal.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38024 - Contrarrazões ", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. -
24/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenir Estevao de Melo Waki (OAB 160924/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Kelvis Guilherme Rodrigues (OAB 366353/SP) Processo 1017376-91.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilson Antonio da Silva - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) CONDENAR a requerida ao pagamento do importe de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da prolação dessa sentença, acrescido de taxa legal pela Tabela SELIC, a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
II) CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.120,48, a título de restituição, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o evento danoso (dezembro/2023).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Atenta às disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, e pontuada a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.
Cientificadas as partes que, arquivem-se os autos..
P.I.C. -
01/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:53
Julgada Procedente a Ação
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26/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 17:37
Suspensão do Prazo
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11/11/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2024 13:16
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 06:25
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:17
Expedição de Carta.
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25/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 19:11
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2024 16:31
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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