TJSP - 1001825-51.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:34
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 02:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 22:56
Recebido o recurso
-
19/05/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 15:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1001825-51.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Cristina de França - Por essas razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, inc.III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incs.
I e VI, do mesmo Código.
Custas pela autora, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil, que ora lhe defiro.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intime-se. -
31/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 20:07
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/03/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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