TJSP - 1036464-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 181420MG) Processo 1036464-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Graziele Crechi Oliveira - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais tão somente para declarar a inexigibilidade do débito apontado na exordial.
Determino, que a requerida retire o nome do autor da plataforma Serasa Limpa Nome e se abstenha de realizar abordagens junto à requerente por qualquer meio ordinário de cobrança (telefonema, internet, carta, mensagem via aplicativo, msn, etc.), sob pena de multa a ser aplicada na fase de cumprimento de sentença.
Em virtude da sucumbência recíproca, cada litigante arcará com as custas e despesas já realizadas na proporção de 50% para cada parte.
Condeno a autora a pagar à ré o valor de R$ 700,00 a título de honorários advocatícios, bem como condeno a ré a pagar à autora a mesma quantia a título de honorários advocatícios, os quais fixo por equidade, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), observada a gratuidade deferida à autora.
Sob tal condenação incidirá com correção monetária a partir do ajuizamento (Súmula 14 STJ) e juros de mora de 1% (um por cento ao mês) a partir do trânsito em julgado.
A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo banco Central, conforme Resolução nº 5.171/2024).
Com o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se.
Int. -
16/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:01
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 14:17
Determinada Requisição de Informações
-
15/02/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 21:15
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 18:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:53
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2023 15:20
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/08/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 15:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042258-25.2021.8.26.0114
Condominio Residencial Santa Lucia
Ercias Coutinho Pereira Filho
Advogado: Carlos Atila da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2021 12:28
Processo nº 1053123-73.2022.8.26.0114
Sociedade Campineira de Educacao e Instr...
Larissa Ferreira da Silva
Advogado: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 10:21
Processo nº 1009916-53.2024.8.26.0114
Luliane da Silva Carlos Bernardo
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Antonio de Padua Freitas Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 16:53
Processo nº 1003160-66.2017.8.26.0019
Brand Textil LTDA
Katoomba LTDA EPP
Advogado: Eduardo Timoteo Geanelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2017 15:01
Processo nº 0001154-49.2000.8.26.0650
Andrea Fabiana Bueno
Irvandi Antonio Paranhos Bueno
Advogado: Miriam Capelette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2000 15:12