TJSP - 0001389-93.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:57
Penhora Deferida
-
09/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Pelizari da Silva (OAB 449348/SP) Processo 0001389-93.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan Pelizari da Silva, Renan Pelizari da Silva - Não localizados via BACENJUD valores suficientes para satisfação da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa executada, por meio da empresa administradora de pagamentos InfinitePay (CLOUDWALK INSTITUICAO DE PAGAMENTO E SERVICOS LTDA).
Referida proporção aplicada, em princípio, não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa.
Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas mediante serviços de pagamento como os administrados pela referidas entidades constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
Oficie-se à empresa mencionada acima para que coloquem à disposição deste juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à executada supra citada, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas, juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC., até atingir o valor do débito (15.311,68).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Int. -
23/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renan Pelizari da Silva (OAB 449348/SP) Processo 0001389-93.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renan Pelizari da Silva, Renan Pelizari da Silva - Fls. 116/129: considerando a inércia da parte executada, devidamente intimada, aplico-lhe a multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, nos termos do artigo 77, inciso IV, parágrafo 2º do CPC.
Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como indique as empresas referentes à penhora requerida.
Intime-se. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:12
Juntada de Mandado
-
15/02/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 15:49
Ato ordinatório
-
04/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 19:17
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:31
Penhora de Faturamento Deferido
-
28/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2024 20:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2024 19:59
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 19:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:42
Bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 18:15
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/02/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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