TJSP - 1000656-48.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:50
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Loren Ribeiro do Vale Faganello (OAB 394490/SP) Processo 1000656-48.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Milton Frazio de Oliveira -
Vistos.
Tendo em vista que os documentos que instruem a petição inicial demonstram que o autor é acometida por BRADICARDIA estando internado desde 26/02/2025 no setor de urgência do pronto socorro do Hospital Municipal de Nova Odessa, aguardando leito de UTI para que possa ser implantado o marca-passo definitivo, considero comprovada a necessidade internação médica pleiteada.
Portanto, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano justificado pelo receio de ineficácia do provimento final, CONCEDO a tutela de urgência postulada pelo autor e DETERMINO às rés promovam a internação do autor em leito de UTI - Unidade de Terapia Intensiva e disponibilização de serviço para a implantação de marca-passo definitivo, adequando-o em um Hospital com os requisitos necessários que assegurem a sua saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto inicial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
A internação deverá ser comprovada em até 05 dias nos autos.
Tendo em vista a natureza da lide e da parte (Fazenda Pública), despicienda a designação de audiência para tentativa de conciliação.
CITEM-SE as partes rés para apresentações de contestações, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial (art. 344 do CPC).
A citação será através do Portal Eletrônico, observados os procedimentos contidos no Comunicado Conjunto 508/2018, observando-se que a contagem do decurso de prazo para contestação deve ser observada da efetiva ciência da Fazenda, nos termos do Enunciado Cível nº 13 do referido Fórum.
Apresentadas as respostas pelas rés, manifeste-se o autor, em réplica, em 15 (quinze) dias.
As partes que estiverem desassistidas nos autos, caso queiram, poderão comparecer em balcão, das 13h:00 às 17h:00 para apresentarem suas defesas e juntar documentos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
31/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 08:35
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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