TJSP - 1003978-07.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 02:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Silva de Almeida (OAB 517401/SP) Processo 1003978-07.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleusa Casado, Lucileide Aparecida da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de não entrega da declaração de imposto de renda a ser obtido junto ao site da Receita Federal (meu imposto de renda).
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação.
Int. -
01/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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