TJSP - 1015779-58.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 09:33
Processo Suspenso por 6 meses
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20/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 05:33
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 12:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/04/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 14:45
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Orácio Brugnago (OAB 477497/SP) Processo 1015779-58.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Abaete 04 - Autos nº 2022/000758.
Vistos. 1-Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD em relação à parte executada, na forma requerida, com fundamento nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Graziele Aparecida Rodrigues de Lima; Valor atualizado: R$ 2.449,89 2-Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução. 3-Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4-Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou caso, citada nos autos principais, tenha deixado transcorrer in albis o prazo para apresentar contestação, tornou-se revel.
Dessa forma, com fulcro no art. 346 do C.P.C., que determina que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial", intime-se a parte executada, por meio da imprensa oficial, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5-Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, expeça-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente.
Deverá o procurador indicado juntar aos autos a procuração atualizada, conferindo-lhe poderes para receber e dar quitação, bem como proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, de acordo com as orientações gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 6-Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, ocasião em que o exequente será intimado, na pessoa de seu advogado, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, ficando também autorizado o desbloqueio de valores quando o exequente não manifestar interesse na sua transferência para conta judicial. 7-Findo o prazo estabelecido no item anterior e não havendo manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos. 8-A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 10 de março de 2025. -
22/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
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22/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 09:21
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 09:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/03/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
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10/03/2025 18:20
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:25
Pedido de Desarquivamento Juntado
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22/11/2023 11:04
Arquivado Provisoriamente
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22/11/2023 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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22/11/2023 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
11/10/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:30
Remetido ao DJE
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10/10/2023 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:43
Decurso de Prazo
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05/05/2023 21:28
Suspensão do Prazo
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23/04/2023 00:00
Suspensão do Prazo
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27/03/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 00:00
Remetido ao DJE
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23/03/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/03/2023 05:59
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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21/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:00
Remetido ao DJE
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17/03/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2023 16:14
Certidão de Cartório Expedida
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19/02/2023 01:17
Suspensão do Prazo
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12/01/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2023 13:27
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2022 15:36
Petição Juntada
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14/09/2022 14:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/08/2022 15:36
Mandado Expedido
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16/08/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2022 12:39
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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15/07/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2022 00:01
Remetido ao DJE
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13/07/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2022 09:00
Remetido ao DJE
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23/05/2022 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2022 08:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/05/2022 15:59
Mandado Expedido
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09/05/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2022 22:25
Petição Juntada
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07/05/2022 23:16
Suspensão do Prazo
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20/04/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2022 00:03
Remetido ao DJE
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18/04/2022 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2022 15:57
Conclusos para decisão
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18/04/2022 01:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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