TJSP - 0001958-35.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:57
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evania Aparecida Ross Bruzon Dall´acqua (OAB 121166/SP), Erika Cristina Clemente Batistela (OAB 168030/SP) Processo 0001958-35.2024.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hélio de Campos - 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2010
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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