TJSP - 1056608-81.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 16:24
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 14:22
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1056608-81.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Invest.
Em Direitos Creditórios Creditas Auto V - Autos nº 2022/003070.
Vistos. É viável a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução, com amparo no artigo 329, I, do Código de Processo Civil.
Proceda-se às anotações necessárias e, após, anotado o novo valor atribuído à causa, promova o autor o recolhimento das custas remanescentes, se houver (inclusive complemento das custas iniciais, nos termos do comunicado conjunto 951/2023).
Recolhida a diligência do oficial de justiça ou taxa postal e a diferença da taxa judiciária, determino a expedição da carta citatória/mandado ou carta precatória, se o caso, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, nos termos do artigo 835, I, c/c artigo 845 do Código de Processo Civil, defiro a tentativa de penhora na forma pleiteada, desde que fornecida a taxa necessária. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Ficam, desde já, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil e a bom critério do oficial de justiça o pedido de reforço policial e ordem de arrombamento em caso de extrema e comprovada necessidade.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:59
Deferido o Pedido
-
17/05/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 22:29
Suspensão do Prazo
-
04/05/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 03:13
Suspensão do Prazo
-
20/04/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2023 02:25
Suspensão do Prazo
-
02/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:11
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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