TJSP - 1003179-73.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 05:03
Julgada improcedente a ação
-
30/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Teixeira Penteado (OAB 139624/SP), Daniel Magalhães Nunes (OAB 164437/SP), Amanda Gaino Franco (OAB 284357/SP), Lais Penteado Kaiser (OAB 517780/SP) Processo 1003179-73.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joseane Aparecida Marchiori Fantucci - Reqdo: Camara Municipal de Rio Claro -
Vistos.
Fls. 159/281 (Câmara) e fls. 282/286 (Prefeitura): MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de quinze dias, em réplica às contestações apresentadas, inclusive sobre as preliminares arguidas.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em igual prazo, as provas adicionais que pretendem produzir, justificando a necessidade do meio comprobatório para o esclarecimento da lide e a impossibilidade de sua produção pelo próprio interessado, sob pena de indeferimento (Artigo 370 do Código de Processo Civil/2015).
Saliento que, nos procedimentos de rito sumaríssimo, ex vi legis, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos [...] (ARTIGO 7º DA LEI Nº. 12.153/2009).
Int. -
22/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Penteado Kaiser (OAB 517780/SP) Processo 1003179-73.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joseane Aparecida Marchiori Fantucci -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Citem-se as requeridas para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-las em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentadas as respostas, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
31/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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