TJSP - 1005459-46.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005459-46.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Microcamp Escola de Educação Profissional e Comércio de Livros Ltda - Daniel Abdala Alves Salim e outro - 1.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido DANIEL ABDALA ALVES SALIM, tendo em vista que teria sido o principal responsável pelos fatos narrados pela parte autora, assim como teria agido de forma autônoma, e não apenas como funcionário da segunda requerida.
Ainda, à luz da teoria da asserção, a legitimidade e o interesse de agir devem ser aferidos a partir de uma análise abstrata dos fatos narrados na inicial, como se verdadeiros fossem.
Assim, rejeito a preliminar. 2.
Concedo ao requerido DANIEL ABDALA ALVES SALIM o benefício da Justiça Gratuita, nos termos dispostos no art. 98, parágrafos e incisos da Lei 13.105/2015.
Destaque-se que a representação por advogado indicado pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública traz a presunção de hipossuficiência, tendo em vista que há triagem prévia socioeconômica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Decisão de primeira instância que indeferiu a justiça gratuita ao agravante.
Pleito de reforma .
Possibilidade.
Agravante assistido por advogado indicado pelo convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública.
Situação que faz presumir a existência de triagem prévia e que o agravante é pessoa pobre na acepção jurídica do termo.
Deferimento da Justiça Gratuita (arts . 98 e 99, CPC).
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22619554820228260000 SP 2261955-48.2022 .8.26.0000, Relator.: Schmitt Corrêa, Data de Julgamento: 04/11/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2022) 3.
As partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta direito abstrato.
O processo está em ordem de forma que o declaro saneado.
Sanadas as questões preliminares, passo à fixação das controvérsias fáticas.
Estudados os autos, verifico a existência dos seguintes pontos controvertidos: (i) prática de ato ilícito por parte dos requeridos; (ii) uso indevido da marca da autora para obter vantagens indevidas; (iii)acesso indevido da plataforma digital da autora para cadastro de alunos e oferta indevida de cursos da autora a fim de obter vantagens indevidas (iv) existência de danos morais.
Para solucionar os pontos fáticos controvertidos, defiro a produção de prova oral e depoimento pessoal.
Admito ainda a utilização dos depoimentos e declarações constantes do inquérito policial nº 1517127- 88.2021.8.26.0114 como prova emprestada.
Para tanto, designo audiência de instrução debates e julgamento virtual para o dia 26 de agosto de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
Ficam as partes cientes de que, não depositado o valor da diligência do Oficial de Justiça, nos termos do artigo 82 do Código de Processo Civil, ficará precluso o direito de produzir a prova que se pretende pelos depoimentos pessoais.
Nos termos do artigo 1.003, § 1º do Código de Processo Civil, reputar-se-ão intimadas as partes e seus procuradores de eventuais decisões ou sentença proferida em audiência, independentemente de efetivo comparecimento ao ato.
Consoante faculta o artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, determino que o rol de testemunha seja apresentado em 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão.
Por fim, saliento que caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, por meio de carta com aviso de recebimento (art. 455 do Código de Processo Civil).
Encaminhe link para acesso à audiência via Teams. - ADV: CAMILA DE OLIVEIRA DINIZ (OAB 397364/SP), LEIDCLER DA SILVA OLIVEIRA CUSTODIO (OAB 140133/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 16:08
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 13:51
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leidcler da Silva Oliveira Custodio (OAB 140133/SP), Camila de Oliveira Diniz (OAB 397364/SP) Processo 1005459-46.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Microcamp Escola de Educação Profissional e Comércio de Livros Ltda - Reqdo: Daniel Abdala Alves Salim - Autos nº 2022/000251.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos apresentados. -
22/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:42
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 07:19
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:53
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2023 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 07:09
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 05:01
Suspensão do Prazo
-
03/05/2023 21:33
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2023 00:45
Suspensão do Prazo
-
27/01/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 01:49
Suspensão do Prazo
-
14/09/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2022 19:01
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2022 06:45
Expedição de Carta.
-
25/04/2022 06:45
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2022 08:34
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 08:34
Expedição de Carta.
-
08/03/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 16:32
Decisão
-
14/02/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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