TJSP - 0030534-36.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:16
Petição Juntada
-
01/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Costa Ribeiro (OAB 448963/SP) Processo 0030534-36.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Karina Aparecida Carvalho da Silva - Fl.7/10 e fls.11: Estendo os beneficios da justiça gratuita concedidos na fase de conhecimento à fase de execução.
Anote-se.
Tendo em vista a alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença.
Tratando-se de execução de valores, será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, sendo que nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial da ação de conhecimento.
Nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023, Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Considerando-se que a exequente é isenta do recolhimento em razão da gratuidade, deverá ser providenciada a retificação no cálculo nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Defiro, para tanto, o prazo de 30 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
31/03/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:05
Petição Juntada
-
29/11/2024 07:45
Petição Juntada
-
28/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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