TJSP - 1006760-48.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 01:06
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 1006760-48.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Francisca da Silva - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Fls. 495/569.
Advogado cadastrado nos autos.
As Turmas Especiais de Direito Privado 1, 2 e 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiram o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com o propósito de unificar o entendimento referente à inscrição do nome de devedores na plataforma "Serasa Limpa Nome" e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, bem como quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal inscrição, e determinou a suspensão dos processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil (IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000).
Na data de 20/09/2024, dadecisãoque determinou a revogação da suspensão proferida no referido incidente.
No entanto, em decisão proferida nos autos do REsp 2092190/SP, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão exarada pelo Relator, Ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a viabilidade de se exigir extrajudicialmente dívidas prescritas com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, publicada no DJe de 24.06.2024.
Desse modo, determino a suspensão do feito até a solução definitiva.
Anote o z.
Ofício Judicial a movimentação de suspensão do feito o decorrente de resolução de demanda repetitiva, código 85930, conforme a Resolução n. 235/16 do Conselho Nacional de Justiça.
Int. -
31/03/2025 01:16
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:43
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/10/2024 16:12
Réplica Juntada
-
02/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 19:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/08/2024 19:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/07/2024 09:11
Contestação Juntada
-
04/07/2024 09:09
AR Positivo Juntado
-
26/06/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 07:00
Certidão Juntada
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25/06/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 18:14
Carta Expedida
-
24/06/2024 18:13
Recebida a Petição Inicial
-
21/06/2024 07:28
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:04
Certidão de Cartório Expedida
-
04/06/2024 10:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2024 10:03
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/06/2024 09:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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04/06/2024 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 03:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/05/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 12:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:30
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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