TJSP - 0001353-87.2025.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 10:20
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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16/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:47
Apensado ao processo
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15/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:05
Incidente Processual Instaurado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0001353-87.2025.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marcos Roberto Pinto Ribeiro Junior -
Vistos.
Diante da concordância do(a) INSS com os valores apresentados pelo requerente (fls. 29), sendo o principal em R$ 11.450,49 e a sucumbência em R$ 1.145,05, com a data base: (24/03/2025), homologo os mesmos para que surtam seus legais e regulares efeitos.
Por se tratar de ação acidentária, deverá o(a) requerente providenciar o peticionamento na forma digital conforme comunicado do DEPRE nº 394/2015, que a partir de 02/07/2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE deverá ser realizado digitalmente no Portal e-saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para Precatórios/RPV estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório/Requisição de pequeno valor, o(a) advogado(a) deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
Atenção: por se tratar de ação acidentária, deverá o(a) procurador(a) proceder a requisição da sucumbência, também, de forma individual.
Caso haja destaque de honorário contratual, do valor principal, deverá o(a) procurador(a) proceder a juntada do respectivo contrato quando da requisição.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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