TJSP - 1001851-97.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:27
Não Conhecido o Recurso
-
02/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Thauana Miori Schiavom (OAB 378360/SP) Processo 1001851-97.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marli do Carmo Arruda Leopoldino - Reqdo: Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:16
Julgada improcedente a ação
-
18/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/11/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 21:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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