TJSP - 1004981-31.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:34
Autos no Prazo
-
17/06/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 01:37:47, 4ª Vara Cível.
-
17/06/2025 13:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 01:37:45, 4ª Vara Cível.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:53
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Cristiane Tres Araujo (OAB 306741/SP), Marcos Paulo Schinor Bianchi (OAB 341065/SP), Jansen Calsa (OAB 351172/SP) Processo 1004981-31.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivete Firmino Cruz - DenunLide: Sompo Seguros S.A., TB Serviços, Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos S/A - É a síntese do essencial.
DECIDO.
I Questões processuais pendentes: As partes são legítimas, estão devidamente representadas, concorrem com interesse processual e o pedido é possível juridicamente, razão pela qual dou o feito por SANEADO.
II Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá atividade probatória e especificação do meio de prova: Fixo como pontos controvertidos: a) as nuances relativas à culpa pelo acidente, bem como eventual culpa concorrente; b) o preenchimento dos pressupostos inerentes à responsabilidade civil; e c) a ocorrência e a extensão dos danos (materiais, morais e estéticos), além do nexo de causalidade com o sinistro.
A perícia médica, em especial, deverá indicar as lesões sofridas e suas sequelas físicas, estéticas e psicológicas, bem como se há viabilidade de cirurgia / tratamento reparador e qual o resultado dela a se esperar.
Para tanto, determino a realização de exame pericial junto ao IMESC/SP, que deverá ser intimado a fim de que, em prazo hábil para a intimação da requerente, informe data, horário e local onde dará a pericial, fixado o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo legal (art.465, §1º, CPC).
Consigno, neste ponto, que a perícia foi solicitada apenas pela requerente (fls. 775), hipossuficiente (fls. 131, item '1').
Defiro, também, o encarte de documentos pertinentes.
E, nesse contexto, para melhor desenvolvimento da prova pericial, determino a expedição de ofício ao Hospital Humanitária e à Santa Casa de Limeira, visando à vinda completa dos prontuários médicos.
Igualmente, defiro a expedição de ofício à CEF para averiguar o recebimento de indenização de seguro DPVAT pela requerente e o seu valor.
III Distribuição do ônus da prova: O ônus da prova, no caso concreto, diz respeito ao fato constitutivo do direito pleiteado responsabilização pelo acidente e sua repercussão razão pela qual deve ser imputado à requerente (art. 373, inciso I, do CPC).
De outro lado, incumbe a requerida demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito (art. 373, II, do CPC).
Não há razão legal ou particular destes autos que determine a inversão do ônus.
IV Delimitação de questões de direito: São questões de direito relevantes para solução do mérito da lide: a) concorrência dos pressupostos autorizadores do dever de indenizar (art. 186 e 927, do Código Civil); e b) apuração quanto à existência e, eventualmente quantificação dos danos (artigos 944 a 950, do Código Civil).
V Designação de Audiência: Designo audiência de instrução para o dia 05 de junho de 2025, às 14:45 horas.
A audiência será realizada em formato telepresencial, conforme autorizado e regulamentado pelo Provimento CSM n.º 2554/2020, Provimento CSM n.º 2557/2020 e pelo Comunicado CG n.º 284/2020, bem assim com suporte no disposto nos artigos 367 e 460, do Código de Processo Civil.
A intimação da parte se fará por intermédio do advogado.
Com base no artigo 455, do Código de Processo Civil, bem como artigo 6º, do mesmo diploma caberão aos respectivos advogados informar/intimar a testemunha por eles arrolada do dia, da hora do formato da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Deverão os advogados, ainda, informar seus endereços eletrônicos (e-mail), bem como das partes e das testemunhas, no prazo de 72 horas, para viabilizar o encaminhamento do link de acesso ao ato processual.
Anoto que a audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
A Serventia deverá enviar às partes e testemunhas, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Anoto, por oportuno, afinal, que persiste o dever de incomunicabilidade das testemunhas na forma do artigo 456, do Código de Processo Civil, não sendo permitido que uma testemunha ouça o depoimento da outra.
Int. -
01/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:45:00, 4ª Vara Cível.
-
01/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:14
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:34
Denunciação à Lide Deferida
-
28/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:53
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:13
Determinada a citação
-
03/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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