TJSP - 1016054-30.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderleia Aparecida dos Santos Calil (OAB 262771/SP), Rinaldo Marcelo da Silva (OAB 448343/SP) Processo 1016054-30.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Elisa Souto Vieira Cunha -
Vistos.
Diante da inviabilização da transação pelo ente público, desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação.
Providencie a autora o recolhimento da despesa para citação eletrônica (Guia FEDTJ, cód. 121-0, valor de R$ 32,75).
Após, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Intime(m)-se. -
31/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
26/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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