TJSP - 0006214-62.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006214-62.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Tadeu Zonatti -
Vistos.
Considerando os termos do art. 3º, § 2° do Provimento CSM 2.753/24, sendo que já consta do ofício requisitório o número da conta bancária para depósito, esclareça a Fazenda o motivo pelo qual o depósito do valor devido não foi realizado na conta da parte e sim por depósito judicial.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
12/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006214-62.2024.8.26.0229/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Tadeu Zonatti - Considerando a transferência comprovada nos autos, manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:17
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
21/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
21/07/2025 11:18
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
28/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:27
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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26/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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25/04/2025 15:20
Incidente Processual Instaurado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0006214-62.2024.8.26.0229 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: José Tadeu Zonatti -
Vistos.
Considerando a inércia da Fazenda, HOMOLOGO o cálculo de fls. 44, tornando-o definitivo.
Providencie o requerente o cadastro da requisição de pequeno valor ou precatório, se o caso, nos termos da Portaria n. 9.816/19, publicada no DOE 13/12/2019, https://www.tjsp.jus.br/Depre/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=18537&pagina=1 , atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
O preenchimento do requisitório deverá estar correto, sob pena de indeferimento.
Desde já esclareço que a data do ajuizamento deve ser preenchida com a data da distribuição e não a data do protocolo dos autos.
Haverá nos autos a certificação da data do trânsito em julgado para o requerente e o requerido, quando a homologação for deferida por sentença.
Neste caso, no preenchimento deverá constar a data do trânsito mais recente e não a data que o Servidor fez a certidão do trânsito.
Em caso de concordância da Fazenda com o cálculo, a data do decurso deverá corresponder com a data da petição de concordância da Fazenda.
No caso de inércia da Fazenda para se manifestar nos autos, a data do decurso deverá corresponder com a data que decorreu o prazo e não a data que o Servidor realizou a certidão.
Já a data que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchido com a data da decisão que a decisão de homologação foi disponibilizada nos autos.
Consigne-se que eventuais divergência de valores no preenchimento do RPV ou Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia e serão indeferidos.
No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Saliento que os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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