TJSP - 1016071-03.2023.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Seleghini Junior (OAB 144709/SP), Patrik Camargo Neves (OAB 156541/SP), Felipe Marques Sarinho (OAB 172896/SP), Ranieri Raiser Ferreira (OAB 286316/SP), Alessandra Raiser Ferreira (OAB 331198/SP) Processo 1016071-03.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eudora Energia Limitada - Reqdo: Nova Plast Industria e Comercio Ltda - VISTOS EM SANEADOR. 1- Torne-se sem efeito a petição de pgs. 247/248 eis que protocolizada em duplicidade. 2- Verifico que em sede de contestação, pela requerida, não foram arguidas preliminares.
No mais, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual e, não havendo quaisquer irregularidades a suprir, dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos se tornaram mui bem delineados com a apresentação da peça de defesa.
Para o correto deslinde do feito, DEFIRO a produção da prova oral pleiteada pela requerida (p. 221), bem assim da contraprova de idêntica natureza pleiteada pela autora (pgs. 245/246), consistente na oitiva das testemunhas que vierem a arrolar NO PRAZO DE ATÉ 20 (VINTE) DIAS a partir da intimação da presente decisão, observando o quanto disposto no artigo 450, do CPC/2015,SOB PENADE PRECLUSÃO, devendo ainda informarem, expressamente, se as testemunhas arroladas serão intimadas nos moldes do artigo 455, "caput" e § 1º do CPC/2015, ou se comparecerão à audiência independentemente de intimação (art. 455, § 2º).
INDEFIRO, por reputar impertinente, a oitiva do preposto da requerente em depoimento pessoal, nos moldes postulados a p. 221, notadamente por não vislumbrar como tal modalidade de prova poderá influenciar de maneira relevante na formação de meu convencimento, não se olvidando que ambas as partes já relataram nos autos as suas versões para os fatos, sem se ignorar o fato de que a confissão, malgrado ostente o "status" de "rainha das provas", não se reveste de caráter absoluto, não podendo servir de elemento único para a formação do livre convencimento do julgador.
Outrossim, não se pode ignorar que foi deferida a produção da prova testemunhal.
DEFIRO o pedido de produção da prova documental formulado pela requerida a p. 223, desde que se refira a documentos novos.
Consigno que a audiência de instrução será designada somente após a protocolização do rol de testemunhas, eis que assim o Juízo saberá de antemão quantas pessoas serão ouvidas no ato.
Por fim, saliento às partes de que a audiência ocorrerá no formato VIRTUAL através do software de reuniões Microsoft TEAMS.
Oportunamente, será apreciada a necessidade de produção da prova pericial postulada pela requerida (p. 222).
Int. -
02/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
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09/02/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 06:01
Juntada de Certidão
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10/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 16:19
Expedição de Carta.
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09/01/2024 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/01/2024 16:09
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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