TJSP - 1047037-23.2021.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:05
Contrarrazões Juntada
-
18/05/2025 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/05/2025 07:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 16:25
Ato ordinatório
-
04/05/2025 13:11
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 06:31
Apelação/Razões Juntada
-
11/04/2025 07:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB 248321/SP), Amanda Viviani Nascimento (OAB 405661/SP), Allan Silva dos Santos (OAB 467712/SP) Processo 1047037-23.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Cremaschi dos Santos -
Vistos.
Fls. 367/370: conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos acolho-os para manifestar-me sobre a omissão apontada, sem efeito modificativo.
Inicialmente, há de ser observado que a prova emprestada de fls. 266/273 deixou de ser considerada em razão da discordância da Municipalidade no aproveitamento daquela, nos termos do despacho de fls. 279.
Em relação à oitiva das testemunhas, ainda que os depoimentos daquelas não tenham sido mencionados na sentença proferida e aqueles tenham sido prestados no sentido de que a parte autora atende de forma habitual pacientes em isolamento ou acometidas por doenças infetocontagiosos, tal como constou a partir do oitavo parágrafo da fundamentação da sentença, é certo que "(...) a maioria dos leitos não é de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que tais pacientes possam eventualmente estar ocupando os leitos.
Por tal motivo, o conjunto dos elementos probatórios foram suficientes para embasar a convicção no sentido de que a requerente não atende exclusivamente portadores de doenças infectocontagiosas e, portanto, o recebimento da insalubridade em grau médio é tido por correto, devendo ser observado, em relação à valoração das provas, o princípio do livre convencimento motivado, razão pela qual a irresignação da parte autora deverá ser objeto de recurso próprio.
Sem prejuízo, o procurador da Municipalidade aponta na manifestação aos embargos de declaração opostos (fls. 375/376) a nulidade da prova oral produzida, ante a ausência de identificação da advogada da parte autora, situação que havia sido exposta nas alegações finais de fls. 352/356 e que deixou de ser analisada na sentença proferida nos autos.
Revendo a gravação da audiência realizada, observo que logo que a Dra.
Amanda Viviani Nascimento ingressou no ambiente virtual, por volta de 1 minuto e 30 segundos, já presente o procurador da Municipalidade, foi verificado que a imagem da câmera por ela utilizada não se encontrava habilitada, de forma que após algumas tentativas de habilitação da imagem sem sucesso, não havendo comando a ser realizado pela Serventia para habilitar a imagem, este juízo determinou o prosseguimento do ato sem a visualização da imagem, por volta de 3 minutos e 10 segundos de gravação, sem oposição do procurador do Município de Campinas.
Por tal motivo, alegada a referida nulidade somente nas alegações finais (cujo protocolo ocorreu 03 dias após a realização da audiência), consumou-se a preclusão, nos termos do art. 278 do CPC.
Ainda que a preclusão não se consumasse, há de ser observado que o acesso ao ambiente virtual ocorre mediante link encaminhado pela Serventia na véspera da audiência somente aos endereços eletrônicos indicados nos autos (no caso da parte autora através do endereço eletrônico de fls. 332 - [email protected]).
Ainda que não exibido o vídeo da advogada, é certo que o acesso ao ambiente ocorreu pelo usuário identificado como "Amanda Viviani - OAB/SP 407.935", com posterior juntada tempestiva da procuração às fls. 349/351, não comportando acolhimento a alegação da requerida no sentido de que a inscrição na OAB não teria sido indicada, inexistindo prejuízo às partes uma vez que a oitiva ocorreu de maneira habitual, observando-se, ainda, que a ausência do vídeo ocorreu apenas em relação à advogada da parte autora, uma vez que regularmente observada a captação de vídeo e áudio das testemunhas e demais participantes.
Intime-se. -
01/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 16:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/01/2025 16:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 13:37
Petição Juntada
-
14/01/2025 06:25
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/11/2024 11:55
Embargos de Declaração Juntados
-
09/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 21:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 21:04
Julgada improcedente a ação
-
02/10/2024 11:54
Conclusos para Sentença
-
23/09/2024 19:06
Alegações Finais Juntadas
-
06/09/2024 16:09
Alegações Finais Juntadas
-
05/09/2024 05:46
Petição Juntada
-
04/09/2024 13:56
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 17:38
Audiência Realizada
-
02/09/2024 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 10:16
Petição Juntada
-
30/08/2024 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/08/2024 09:25
Petição Juntada
-
19/08/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2024 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2024 06:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/07/2024 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/07/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2024 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/07/2024 11:36
Rol de Testemunha Juntado
-
16/07/2024 18:05
Petição Juntada
-
12/07/2024 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/07/2024 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:09
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/07/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:40
Audiência de Instrução
-
26/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/03/2024 18:55
Petição Juntada
-
14/03/2024 15:46
Especificação de Provas Juntada
-
08/03/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 07:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2024 18:40
Petição Juntada
-
02/02/2024 08:02
Petição Juntada
-
30/01/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/01/2024 12:41
Ato ordinatório
-
26/01/2024 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/01/2024 23:25
Petição Juntada
-
15/12/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/12/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 18:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/11/2023 05:31
Petição Juntada
-
01/11/2023 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/11/2023 18:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2023 06:21
Petição Juntada
-
14/08/2023 12:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/08/2023 11:54
Mandado de Levantamento Expedido
-
24/03/2023 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2023 06:06
Petição Juntada
-
10/03/2023 07:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 07:18
Petição Juntada
-
28/02/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 00:07
Suspensão do Prazo
-
11/02/2023 06:28
Petição Juntada
-
10/02/2023 16:20
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
09/02/2023 06:20
Petição Juntada
-
02/02/2023 08:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/01/2023 14:32
Ofício Juntado
-
23/01/2023 12:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/01/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:35
Petição Juntada
-
17/01/2023 17:25
Ofício Expedido
-
17/01/2023 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2023 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2023 05:27
Petição Juntada
-
10/01/2023 14:26
Petição Juntada
-
12/12/2022 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/12/2022 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2022 14:10
Ato ordinatório
-
30/11/2022 06:03
Petição Juntada
-
18/11/2022 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/11/2022 11:54
Ofício Juntado
-
18/10/2022 14:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/10/2022 07:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/10/2022 14:38
Documento Juntado
-
10/10/2022 19:53
Ofício Expedido
-
08/10/2022 06:10
Petição Juntada
-
07/10/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 17:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2022 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 05:45
Petição Juntada
-
01/09/2022 20:06
Petição Juntada
-
01/09/2022 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 13:37
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2022 13:07
Ato ordinatório
-
22/08/2022 21:55
Petição Juntada
-
18/07/2022 14:40
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2022 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/06/2022 10:26
Documento Juntado
-
23/06/2022 08:25
Documento Juntado
-
22/06/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:40
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 18:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 22:35
Petição Juntada
-
11/06/2022 07:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/06/2022 01:05
Petição Juntada
-
02/06/2022 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:44
Remetido ao DJE
-
31/05/2022 19:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/05/2022 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:16
Réplica Juntada
-
11/01/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
07/01/2022 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 02:52
Suspensão do Prazo
-
17/12/2021 06:22
Contestação Juntada
-
03/12/2021 07:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/11/2021 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2021 13:42
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2021 00:43
Remetido ao DJE
-
21/11/2021 19:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/11/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 15:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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