TJSP - 1003497-74.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:56
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/04/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP) Processo 1003497-74.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Sebastião Aparecido Scatolim - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita.
Por ausência de litigiosidade não há condenação em honorários advocatícios.
Arbitro, desde já, se o caso, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB.
Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI".
Expeça-se a respectiva certidão.
Oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia designada às fls. 52/53.
Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. -
28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
25/04/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Vinicius Casemiro (OAB 354630/SP) Processo 1003497-74.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Sebastião Aparecido Scatolim -
Vistos.
Fls. 42: Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a juntada da certidão de óbito.
Apresentado o documento, abra-se vista ao Ministério Público.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Int.
Americana, . -
02/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/03/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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22/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:46
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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