TJSP - 0005349-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:04
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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16/05/2025 04:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/05/2025 21:33
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/05/2025 02:31
Remetido ao DJE
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14/05/2025 21:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 21:51
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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13/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
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12/05/2025 12:35
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Fernandes Silva (OAB 460051/SP) Processo 0005349-59.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rômulo Fernandes Silva, Rômulo Fernandes Silva -
Vistos.
Fls. 28/30: razão assiste à parte exequente, por ser beneficiária da assistência judiciária.
Considerando-se que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária, o recolhimento da taxa referente à distribuição deste incidente não é devido.
Sem prejuízo, a inclusão da referida taxa para que seja cobrada concomitantemente com o valor executado nos termos do item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023 é dispensável, devendo ser considerado que a Fazenda Pública é isenta do pagamento das custas processuais nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80, inexistindo o dever quanto ao ressarcimento das despesas processuais quando a parte adversa for beneficiária da assistência judiciária gratuita e não houver feito o adiantamento das custas processuais.
Isto posto, intime-se a Fazenda nos termos do art. 535 do CPC em relação ao cálculo exequendo de fls. 23.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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