TJSP - 1001239-06.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:28
Contrarrazões Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Luiz Rigatto (OAB 411988/SP) Processo 1001239-06.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Pedroza da Silva - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Recebido recurso de apelação também pela parte autora às fls. 252/272, fica a parte contrária intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
01/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Luiz Rigatto (OAB 411988/SP) Processo 1001239-06.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Pedroza da Silva - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Recebido recurso de apelação, fica a parte contrária intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
28/04/2025 21:31
Apelação/Razões Juntada
-
28/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 15:19
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Guilherme Luiz Rigatto (OAB 411988/SP) Processo 1001239-06.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Pedroza da Silva - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes com relação ao contrato em questão nestes autos e CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora eventuais valores descontados de sua conta e/ou benefício, sendo de forma simples para desconto indevido ocorrido até 30/03/2021 e após citada data, a repetição será em dobro, devendo ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da data do desembolso.
No mais, DETERMINO à parte autora que proceda à devolução do valor depositado em sua conta pela parte ré (fls. 207), com correção monetária desde o dia do depósito, sob pena de enriquecimento ilícito, autorizada a compensação, exceto com relação aos honorários de sucumbência.
O juízo de admissibilidade de eventual recurso de apelação fica postergado para o relator sorteado junto ao E.
Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC, devendo o(a) apelado(a) ser intimado(a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC).
Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo(a) apelado(a), remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo (art. 1010, §3º do CPC).
Saliento que o cumprimento de sentença deverá ser peticionado de forma digital (cadastrado como incidente processual apartado, sem nova distribuição, instruindo-se com as principais peças do processo de conhecimento, tais como petição inicial, contestação, petição da reconvenção, sentença, acórdãos, certidão de trânsito em julgado, etc).
Em razão da sucumbência parcial recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas em quinhões iguais entre as partes.
Contudo em razão da vedação contida no artigo 85, §14º do CPC, de compensação dos honorários advocatícios em caso de sucumbência parcial, fixo-os, em 10% do valor dado à causa, para o procurador de cada parte, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Observe-se, contudo, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
31/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/03/2025 17:03
Conclusos para Sentença
-
26/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:43
Conclusos para Sentença
-
24/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 13:43
Documento Juntado
-
19/03/2025 13:43
Documento Juntado
-
19/03/2025 13:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/03/2025 17:06
Petição Juntada
-
14/03/2025 15:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 09:04
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:24
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:15
Documento Juntado
-
26/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 08:44
Ofício Expedido
-
24/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:04
Petição Juntada
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24/02/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:04
Petição Juntada
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07/02/2025 12:35
Petição Juntada
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06/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
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05/02/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:51
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:07
Réplica Juntada
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16/01/2025 06:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/01/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
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09/01/2025 12:23
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/01/2025 13:42
Petição Juntada
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16/12/2024 14:02
Mandado de Citação Expedido
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11/12/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:01
Remetido ao DJE
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11/12/2024 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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10/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:45
Petição Juntada
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09/12/2024 19:03
Petição Juntada
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19/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
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17/11/2024 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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