TJSP - 1018505-95.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP) Processo 1018505-95.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wk Securitizadora S/A -
Vistos.
Fls. 96/ss: expeça-se Mandado de Citação a coexecutada Andreia; ao cartório.
Fls. 103/ss: defiro a penhora "on line" somente em nome do executado já citado a fl. 89, Sr.
Rodrigo, com repetição do ato automaticamente, pelo período de 30 dias.
Confeccione o Cartório a minuta pelo sistema Sisbajud no valor indicado na execução.
Se houver o bloqueio substancial de ativos financeiros do executado, o Cartório providenciará sua intimação na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2o do CPC).
Caso ocorra o bloqueio de valor ínfimo, tornem conclusos para deliberação.
Se houver a alegação da parte de excesso da medida, providencie o Cartório a imediata conclusão dos autos para sua apreciação.
Se negativa a tentativa, buscando a celeridade do processo e como o acesso a dados confidenciais é permitido e necessário para que o feito alcance seu objetivo (STJ Resp 1.184.765, rel.
Min.
LUIZ FUX e TJSP AI 2221109-67.2014.8.26.0000, rel.
SÉRGIO GOMES), defiro a pesquisa pelo sistema Renajud, em nome de Rodrigo.
Realizada a pesquisa, dê-se ciência às partes quanto ao resultado, por ato ordinatório.
Após, diga a parte credora em prosseguimento, indicando bens penhoráveis no prazo de quinze dias.
Em caso de indicação de bem imóvel, é necessário que o exequente apresente matrícula atualizada, planilha atualizada de débitos e indique o percentual que pretende ver penhorado sobre o bem.
Intime-se. -
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 13:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Lopes Caprio (OAB 169091/SP) Processo 1018505-95.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wk Securitizadora S/A -
Vistos.
Como a carta foi recebida por terceiro (fl. 83), diga a autora se pretende a citação por mandado, tendo em vista que na citação de empresa individual, não há distinção entre a pessoa física (sócio) e a jurídica (empresário individual), diante da inequívoca confusão patrimonial.
Após, tornem para apreciação de todos os pedidos do exequente.
Intime-se. -
02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/02/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 04:30
Juntada de Certidão
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10/01/2025 04:30
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 10:47
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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