TJSP - 0002148-59.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:48
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:27
Petição Juntada
-
02/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Adriano de Freitas (OAB 116718/SP) Processo 0002148-59.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lemos e Associados Advocacia -
Vistos.
Fls. 09/10: nos termos da Lei n.º 15.109/2025, a atual redação do art. 82, § 3º determina que "nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".
Isto posto, deverá a parte exequente proceder à inclusão do valor da taxa judiciária e necessária e retificar o cálculo exequendo, para que referido valor seja oportunamente recolhido juntamente com o valor do principal.
Int. -
01/04/2025 02:05
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:25
Petição Juntada
-
04/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:20
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:45
Certidão de Cartório Expedida
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29/01/2025 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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