TJSP - 0012012-63.2021.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:56
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:35
Incidente Processual Instaurado
-
01/05/2025 05:32
Incidente Processual Instaurado
-
11/04/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares Pereira (OAB 340619/SP), Lucas Malachias Anselmo (OAB 359753/SP) Processo 0012012-63.2021.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Ines Correa - Fls. 210/211: inicialmente, ante a concordância da Autarquia em relação ao cálculo exequendo retificado (fls. 197/206) nos termos da decisão de fls. 183/184, homologo-o.
Sem prejuízo, manifesto-me em razão dos embargos de declaração opostos (fls. 187/188), conhecendo-os por serem tempestivos e deixando de acolhe-los por não vislumbrar a contradição apontada.
Embora a Fazenda tenha se manifestado às fls. 187 no sentido de que os honorários foram arbitrados sem que houvesse um valor fixado, é certo que a decisão embargada determinou de forma precisa os critérios que seriam utilizados para fins de condenação na verba de sucumbência após a homologação do cálculo.
Sem prejuízo, ainda que a exequente não tenha apresentado oposição aos embargos de declaração (fls. 207), é certo que o pedido formulado naquele foi no sentido de acolhimento visando a fixação dos honorários sucumbenciais após o julgamento definitivo (homologação do cálculo) e não no sentido de que não houvesse a condenação na verba honoraria (fls. 210, primeiro parágrafo).
Por tal motivo, mantenho a decisão embargada tal como lançada, devendo a parte interessada se manifestar sobre a execução mediante a instauração de incidente de cumprimento de sentença para esse fim, observando-se os critérios já estabelecidos, assim como o cálculo homologado.
Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor em relação ao cálculo exequendo homologado (fls. 197/206) deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Int. -
01/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:14
Homologado o Cálculo
-
02/02/2025 23:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 10:31
Ato ordinatório
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/07/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 18:45
Ato ordinatório
-
28/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:02
Autos no Prazo
-
27/05/2023 03:52
Suspensão do Prazo
-
22/04/2023 04:59
Suspensão do Prazo
-
16/12/2022 03:04
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 04:29
Suspensão do Prazo
-
25/08/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 19:48
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 19:48
Proferido Despacho
-
30/11/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2021 08:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 19:17
Proferido Despacho
-
30/09/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2021 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 17:23
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
10/08/2021 15:06
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2021 19:10
Proferido Despacho
-
16/06/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 09:38
Proferido Despacho
-
07/06/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:16
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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