TJSP - 1004936-23.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Felipe de Souza (OAB 33721/PB) Processo 1004936-23.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Denilson Jose Salvador - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
P.I. e Arquive-se. -
17/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:49
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
16/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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