TJSP - 1004599-31.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) Processo 1004599-31.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o exequente sobre o AR assinado por outrem em cinco dias. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herica Christina Arruda Rodrigues Ribeiro (OAB 255148/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP) Processo 1004599-31.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
31/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial
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28/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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