TJSP - 1007525-67.2021.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/05/2025 15:17
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erleson Amadeu Martins (OAB 255126/SP) Processo 1007525-67.2021.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aaros Imóveis de Aço Ltda - Vistos, Os embargos de declaração opostos devem ser apreciados nesta oportunidade, tendo em vista que foram interpostos tempestivamente, porém não merecem acolhimento.
Em que pesem as respeitáveis alegações, não as acolho, pois não há contradição, omissão ou obscuridade a ser considerada na sentença atacada.
A sentença de fls. 80 dispensou a executada do pagamento de custas naquele momento.
Agora, com a satisfação da obrigação, as custas devem ser pagas nos termos da sentença proferida.
Ademais, a teor do que estabelece o art. 18 do Código de Processo Civil, ninguém poderá defender direito alheio, em nome próprio.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração, devendo permanecer a sentença tal como fora lançada.
Int. -
02/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:26
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:21
Embargos de Declaração Juntados
-
17/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:56
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
12/02/2025 10:50
Conclusos para Sentença
-
12/02/2025 03:09
Suspensão do Prazo
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07/02/2025 11:35
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
18/12/2024 22:46
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:13
Suspensão do Prazo
-
22/08/2024 08:04
Autos no Prazo
-
24/04/2024 16:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/04/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:14
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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15/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/04/2024 00:24
Suspensão do Prazo
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20/02/2024 11:44
Mandado Expedido
-
26/10/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 16:55
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 17:16
Petição Juntada
-
13/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
11/07/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 15:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/06/2023 10:44
Mandado Expedido
-
19/05/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2023 16:05
Petição Juntada
-
10/04/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:36
Conclusos para despacho
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13/02/2023 15:15
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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03/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/02/2023 14:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/01/2023 11:43
Mandado de Citação Expedido
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16/11/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2022 16:15
Petição Juntada
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06/09/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/07/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2022 05:36
Remetido ao DJE
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04/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:48
Petição Juntada
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13/05/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2022 00:28
Remetido ao DJE
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11/05/2022 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2022 15:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/04/2022 11:25
Carta Expedida
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30/03/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
29/03/2022 11:10
Decisão
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28/03/2022 16:23
Conclusos para despacho
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31/01/2022 16:45
Petição Juntada
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12/01/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2022 00:46
Remetido ao DJE
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10/01/2022 16:55
Decisão
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05/01/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 18:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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