TJSP - 0000677-51.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:11
Ato ordinatório
-
02/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Elaine Avancini (OAB 216954/SP) Processo 0000677-51.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectda: Claudia de Carvalho Bucca -
Vistos.
Fls. 63/67: Rejeito a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Vislumbro que os argumentos lançados pela impugnante não se enquadram no rol taxativo de hipóteses previstas no art. 525, §1º, do CPC.
Veja-se: § 1oNa impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Tal fato implica na rejeição do incidente em análise, conforme lições de Daniel Amorim Assumpção Neves: "Não podendo o executado voltar a discutir o direito exequente fixado em sentença, haverá na impugnação uma limitação da cognição horizontal, restringindo-se as matérias possíveis de alegação nessa espécie de defasa.
O art. 525, §1º, do Novo CPC prevê o rol das matérias que podem ser alegadas em sede de impugnação, entendendo, corretamente, a doutrina majoritária que se trata de rol exaustivo, salvo as matérias de ordem pública, desde que não estejam já protegidas pela eficácia preclusiva da coisa julgada.
Impugnação com matéria alheia ao rol legal deve ser rejeitada liminarmente." Ante o exposto, REJEITO a impugnação ofertada por Cláudia de Carvalho.
Deixo de condenar o impugnante/executado no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do enunciado da Súmula n.º 519 do STJ (Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios).
Intime-se -
28/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 15:50
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Junqueira Barretto Júnior (OAB 178559/SP), Elaine Avancini (OAB 216954/SP) Processo 0000677-51.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Entre - Rios Empreendimentos Imobiliários Ltda - Exectda: Claudia de Carvalho Bucca - Deverá a parte interessada/Advogado proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ Despesas Processuais (ORIENTAÇ(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). É necessário o preenchimento desse formulário pelos advogados para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, após seu preenchimento, apresentar petição com o Formulário devidamente preenchido aos autos do processo (Fisico ou Digital).
Prazo 5 (cinco) dias. -
22/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:52
Decisão Determinação
-
11/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002943-96.2024.8.26.0271
Luciano Sousa Oliveira
Forma Humana S/S LTDA
Advogado: Luciano Sousa Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 13:34
Processo nº 1005124-90.2023.8.26.0114
Carolina Regina Sartori
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 17:37
Processo nº 1001940-58.2025.8.26.0114
Cleber Ruy Salerno
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Cleber Ruy Salerno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 11:15
Processo nº 0003823-67.2024.8.26.0510
Adriana Andrade Tavares
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 13:34
Processo nº 1007500-92.2023.8.26.0229
Condominio Portal Quinta das Oliveiras
Heloisa Crepaldi Valero de Alencar
Advogado: Angelica de Franca Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 14:18