TJSP - 0001165-21.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Righi Severo (OAB 420076/SP) Processo 0001165-21.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Righi Severo, Antonio Righi Severo - Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário inicia-se o prazo de 15(quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2o., inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, cálculo por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC., que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:50
Apensado ao processo
-
21/01/2025 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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