TJSP - 1017672-77.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 11:30
Petição Juntada
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22/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Cilene Martins (OAB 247653/SP), Diego Inhesta Hilario (OAB 286973/SP), Clarissa Ferlin Nogueira (OAB 355104/SP) Processo 1017672-77.2024.8.26.0320 - Embargos à Execução - Embargte: Celso Antonio Nogueira - Embargdo: Edson Alves dos Santos - Fls. 144/146: Intime-se o embargante para recolher a diferença da taxa judiciária no valor de R$ 7,03.
Vista dos autos ao embargante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC).
Para agilizar a análise das petições, o peticionamento eletrônico deve ser realizado com o código correto "38024" e classificação "contrarrazões". -
21/05/2025 06:02
Remetido ao DJE
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19/05/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 03:39
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 15:50
Apelação/Razões Juntada
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28/04/2025 15:12
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 15:05
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 12:25
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erica Cilene Martins (OAB 247653/SP), Diego Inhesta Hilario (OAB 286973/SP), Clarissa Ferlin Nogueira (OAB 355104/SP) Processo 1017672-77.2024.8.26.0320 - Embargos à Execução - Embargte: Celso Antonio Nogueira - Embargdo: Edson Alves dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por CELSO ANTONIO NOGUEIRA contra EDSON ALVES DOS SANTOS, o que faço para extinguir a execução distribuída sob nº 1015124-79.2024.8.26.0320, ante a ausência de exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 917, I e VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e a arcar com honorários advocatícios, estes fixados em 12% do valor dado à causa.
Revogo a gratuidade da justiça anteriormente concedida ao embargante, o qual fica intimado, desde já, a recolher a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, atualizada desde a distribuição da presente, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos de execução (processo nº 1015124-79.2024.8.26.0320).
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se ambos os feitos, cadastrando-se, antes, a extinção de ambos.
P.I.C. -
16/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
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16/04/2025 10:51
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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08/04/2025 08:36
Conclusos para Sentença
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26/03/2025 09:28
Especificação de Provas Juntada
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19/03/2025 11:27
Petição Juntada
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18/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:21
Remetido ao DJE
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17/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:22
Petição Juntada
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21/01/2025 14:19
Petição Juntada
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21/01/2025 13:46
Petição Juntada
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15/01/2025 14:10
Apensado ao processo
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08/01/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:02
Remetido ao DJE
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19/12/2024 10:14
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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18/12/2024 15:36
Conclusos para decisão
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10/12/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:36
Emenda à Inicial Juntada
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10/12/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:01
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:15
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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