TJSP - 0030113-56.2018.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030113-56.2018.8.26.0114 (processo principal 0053668-69.1999.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Eva Maria Leite da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo -
Vistos.
Primeiramente, pertinente esclarecer que, via de regra, a prova pericial deve levar em consideração, num primeiro cenário, a data do cálculo que embasou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Isto porque somente de tal forma é possível ao Juízo verificar se, de fato, houve o alegado excesso de execução aventado e fixar eventual sucumbência (honorários advocatícios) com base na diferença tida entre o valor inicialmente cobrado e o valor efetivamente devido, que revela a exata expressão da sucumbência da parte que restar vencida no julgamento da impugnação ofertada.
Todavia, e aconselhável, num segundo cenário, poderá o DD.
Perito Judicial, trazer os cálculos até a data da entrega do laudo pericial para que a expedição de eventual RPV/Precatório se faça de forma atualizada, sempre com observação dos regramentos legais.
Nesse caso, de rigor considerar a data da entrada em vigor da EC 113/2021, posto que de observação obrigatória em qualquer caso, independentemente dos índices anteriormente fixados no título judicial.
A utilização do novo índice constitucional a partir da data de sua vigência não constitui afronta à coisa julgada, ressalvando-se que a SELIC, por contemplar em si correção e juros, deve ter aplicação isolada.
Assim, teses firmada em temas como o 810/STF e emendas constitucionais tal como a EC 113/21 tem aplicação obrigatória a contar da data estipulada para seus efeitos 'ex nunc'.
Todavia, para os casos em que haja expedição de ofício requisitório parcial (somente do valor incontroverso), é necessário que a atualização de eventual saldo remanescente se faça com o decote da quantia requisitada para o fim de não implicar em somatório de consectários legais sobre o valor já requisitado, este que será pago de forma atualizada consoante as regras atinentes aos precatórios e requisitórios próprias das Fazendas Públicas.
Destarte, CERTIFIQUE a serventia se houve expedição de precatório consoante despacho lançado a fl. 317 que a autorizou.
A seguir, INTIME-SE o DD.
Perito Judicial para que no prazo de 15 dias refaça seus cálculos para apontar o valor devido na data do cálculo carreado com a impugnação ao cumprimento de sentença, a fim de viabilizar o julgamento da impugnação, apresentando ainda o cálculo do valor devido até a data da entrega do laudo, considerando decotar o valor de eventual precatório expedido ou não, conforme teor da certidão a ser lançada pela serventia, observando os parâmetros acima fixados e as regras de observação obrigatória (teses de temas repetitivos e emendas constitucionais) relevantes para apuração do valor devido.
Com o laudo retificador nos autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem em 15 dias e tornem-me conclusos para o julgamento da impugnação (fila decisão interlocutória).
Int.. - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), ANDRÉA ENARA BATISTA CHIARINELLI CAPATO (OAB 167798/SP), SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA (OAB 78705/SP) -
20/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 17:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:16
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB 167798/SP) Processo 0030113-56.2018.8.26.0114 - Precatório - Reqte: Eva Maria Leite da Silva - Manifestem-se as partes com relação ao ofício do DEPRE informando o pagamento efetuado no precatório relativo à prioridade juntado às fls. 110/118, observando-se que, caso haja pedido para levantamento de valores, proceder ao preenchimento e juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto n.º 915/2019. -
20/02/2025 15:26
DEPRE - Pagamento Parcial na Conta do Credor
-
10/02/2025 15:25
Petição Juntada
-
31/01/2025 05:59
Petição Juntada
-
29/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:34
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 15:16
Ato ordinatório
-
19/12/2024 10:38
Petição Juntada
-
19/12/2024 10:38
DEPRE - Ofício de Informação
-
12/06/2024 17:04
DEPRE - Ofício de Informação
-
13/04/2024 04:39
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 11:56
Autos no Prazo
-
14/03/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 14:29
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
-
13/03/2024 13:52
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 09:19
Autos no Prazo
-
09/02/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 22:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/01/2024 11:47
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:19
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 10:00
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
-
17/01/2024 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 05:48
Petição Juntada
-
25/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:05
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
15/07/2023 06:17
DEPRE - Informação de Cessão de Crédito
-
15/07/2023 06:17
Cessão de Requisitório Juntada
-
28/05/2023 04:42
Suspensão do Prazo
-
27/05/2023 05:38
Petição Juntada
-
23/05/2023 08:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
14/05/2023 03:24
Suspensão do Prazo
-
12/05/2023 18:54
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
23/04/2023 10:42
Suspensão do Prazo
-
19/04/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 13:23
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 13:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2005
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010578-44.2023.8.26.0084
Banco J. Safra S/A
Maria Aparecida Baptista de Moraes
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2023 18:01
Processo nº 1001259-81.2025.8.26.0084
Jose Pereira da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Sinara Cristina da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 06:45
Processo nº 1018355-17.2024.8.26.0320
Roque Imoveis LTDA
Marcos de Abreu
Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 16:25
Processo nº 0013307-33.2024.8.26.0405
Viviane Cherez Canutt da Silva
Postal Saude Caixa de Assistencia e Saud...
Advogado: Pamela Aparecida Camargo Salazar Godoy G...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 18:43
Processo nº 1018182-97.2022.8.26.0405
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Rodrigo Tavares de Souza
Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2022 16:04