TJSP - 0009820-19.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/06/2025 15:00
Protocolo Juntado
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:49
Protocolo Juntado
-
28/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:51
Protocolo Juntado
-
15/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC) Processo 0009820-19.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Portela, Lima, Lobato & Colen Sociedade de Advogados - Exectdo: Felipe Ferreira Caldeira, Roberta de Andrade Caldeira - Ciência à parte exequente acerca das pesuisas e bloqueio efetuados ante fls. 40/43 e 47/52).
No mais, e em melhor análise, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2004 de 18 de janeiro de 2021 a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), sendo substituída pela entrega da Escrituração Contábil Fiscal (EFC), documento este com extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando milhares.
Seu eventual deferimento gerará morosidade não só para realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados e mesmo para simples consultas futuras, visto o excessivo numero de pagina que o feito passara a conter.
Não restou demonstrada de forma justificada a pertinência da referida pesquisa, uma vez que o que se almeja é a pesquisa de bens, o que conforme explanado não se logrará êxito, ademais o ano base mais recente para consulta no sistema data de 2021 e não vislumbro a utilidade pratica almejada.
Vai indeferido o pedido de pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD em relação a pessoa jurídica.
Contudo, caso queira demais pesquisas da referida empresa, apresente a exequente aos autos a ficha cadastral emitida pela JUCESP.
Intime-se. -
28/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:43
Protocolo Juntado
-
22/04/2025 07:43
Protocolo Juntado
-
22/04/2025 07:43
Protocolo Juntado
-
22/04/2025 07:43
Protocolo Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP), Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC) Processo 0009820-19.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Portela, Lima, Lobato & Colen Sociedade de Advogados - Exectdo: Felipe Ferreira Caldeira, Roberta de Andrade Caldeira - 1- Defiro o pedido de penhora on line com repetição do ato por trinta dias (teimosinha) em nome dos executados. Às providências.
Para tanto, recolha o exequente a diferença da taxa de pesquisa (R$ 73,60, cód. 434-1).
Intime-se o exequente através de ato ordinatório.
Efetuado bloqueio, intime-se o(a) executado(a) para que, em querendo, manifeste-se nos termos e prazo previstos no parágrafo 3º do artigo 854.
Caso o bloqueio seja excedido do montante requerido, proceda-se de imediato o desbloqueio do valor excedente (§ 1º do artigo 854 do CPC).
No caso de bloqueio de valor irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio. 2- Restando infrutífero ou parcial o bloqueio supra, defiro a pesquisa e bloqueio de licenciamento/transferência via sistema Renajud, de veículos registrados em nome do executado, providenciando-se o Ofício Judicial o necessário à sua consecução, desde que recolhidas as custas inerentes. 3- Uma vez localizado(s) veículo(s) em nome do executado, sem restrição administrativa ou ônus, à exceção do registro de penhora, incontinenti, lavre-se termo de penhora do bem móvel, nos termos do artigo 845,§1º, CPC. 3.1- Anoto, por oportuno e à vista dos princípios da economia e da celeridade do processo, que servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 4- Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades, sem prejuízo de apreciação de eventual pedido de remoção pelo exequente. 5- Efetuado bloqueio, providencie o exequente a avaliação do(s) respectivo(s) bem(ns), tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado (art.871, IV,CPC).
Cumprida a diligência, providencie a serventia o registro da penhora junto ao sistema RENAJUD, intimando-se a seguir o executado (artigo 841, CPC). 6- Não localizado o(s) executado(s), intime(m)-se, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (artigo 841, CPC). 7- Defiro, ainda, pesquisa junto ao sistema INFOJUD, para a obtenção da última declaração de imposto de renda do executado.
Providencie-se desde que recolhidas as custas.
Intime-se. -
16/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:33
Ato ordinatório
-
20/02/2025 23:16
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/11/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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