TJSP - 0005196-24.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Rocamora (OAB 159470/SP), Thiago Silva Junqueira (OAB 187006/SP), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 0005196-24.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo de Freitas Sam Paio - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Convertida a ação em perdas e danos, na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. -
01/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:54
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 00:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2024 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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