TJSP - 1001956-26.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/05/2025 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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01/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:20
Remetido ao DJE
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28/04/2025 22:55
Recebido o recurso
-
28/04/2025 22:25
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:26
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1001956-26.2025.8.26.0271 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Ana Beatriz Vieira de Sousa - Por essas razões, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 330, inc.
III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, incs.
I e VI, do mesmo Código.
Custas pela autora, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, nada havendo a executar, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intime-se. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:37
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:47
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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01/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:33
Petição Juntada
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01/04/2025 08:34
Conclusos para Sentença
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21/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 07:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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