TJSP - 0001337-03.2024.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:11
Petição Juntada
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15/05/2025 11:48
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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15/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 16:13
Requerimento Juntado
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14/05/2025 16:12
Requerimento de Execução Penhora Online Expedido
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14/05/2025 16:08
Certidão Juntada
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14/05/2025 16:00
Expedição de documento
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13/05/2025 11:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/05/2025 08:04
AR Positivo Juntado
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06/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 06:21
Certidão Juntada
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23/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Ricardo Schimitt (OAB 58885/PR) Processo 0001337-03.2024.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULINA ROSSI PACHECO em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., para o fim de: a) DECLARAR resolvido o contrato de compra e venda do aparelho celular Samsung Galaxy A15, objeto da lide; b) CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia total de R$ 1.021,92, corrigido monetariamente pelo índice IPCA a partir da data de cada pagamento (parcela) até a data da citação, ocasião em que passará a incidir única e exclusivamente a Taxa SELIC; c) DETERMINAR que o pagamento da quantia acima fica condicionado à disponibilização, pela autora, do aparelho celular recebido (descrito na inicial) para retirada pela ré, ou ao seu depósito em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.
A ré deverá ser intimada sobre a disponibilização ou depósito para que providencie a retirada em prazo razoável, às suas expensas.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas sucumbenciais, à luz do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/04/2025 14:26
Carta de Intimação Expedida
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22/04/2025 13:57
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 12:00
Remetido ao DJE
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22/04/2025 10:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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30/01/2025 11:46
Conclusos para Sentença
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29/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:18
Conclusos para Sentença
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02/12/2024 09:42
Petição Juntada
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27/11/2024 14:02
Termo de Audiência Expedido
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27/11/2024 11:45
Termo Expedido
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26/11/2024 18:03
Contestação Juntada
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26/11/2024 12:51
Petição Juntada
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22/10/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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11/10/2024 12:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 05:05
Certidão Juntada
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09/10/2024 12:37
Carta de Citação Expedida
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09/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
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08/10/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 16:56
Documento Juntado
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08/10/2024 16:56
Documento Juntado
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08/10/2024 16:56
Documento Juntado
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08/10/2024 16:56
Documento Juntado
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08/10/2024 16:55
Documento Juntado
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08/10/2024 16:55
Documento Juntado
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08/10/2024 16:55
Documento Juntado
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08/10/2024 16:55
Documento Juntado
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08/10/2024 16:54
Ajuizamento Digitalizado
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08/10/2024 16:42
Atermação Expedida
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04/10/2024 13:12
Audiência de Conciliação
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04/10/2024 13:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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