TJSP - 1004038-77.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 06:56
Certidão Juntada
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06/05/2025 15:15
Carta Expedida
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05/05/2025 20:05
Petição Juntada
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03/05/2025 23:25
Petição Juntada
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01/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:24
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 05:14
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
29/04/2025 03:06
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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17/04/2025 04:25
Certidão Juntada
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17/04/2025 04:25
Certidão Juntada
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16/04/2025 10:49
Carta Expedida
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16/04/2025 10:48
Carta Expedida
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15/04/2025 07:45
Petição Juntada
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12/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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10/04/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 10:11
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Lopes Ferraz Fonseca (OAB 161038/SP) Processo 1004038-77.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Koplyc Condor Materiais Eletricos e Ferramentas Lt -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 31/03/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 4ª Vara Cível do Foro de Limeira, em que são partes: parte autora/exequente - KOPLYC CONDOR MATERIAIS ELETRICOS E FERRAMENTAS LT, CNPJ 67.***.***/0001-80, e parte ré/executado - TERRA TOPOGRAFIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME, CNPJ 15.***.***/0001-09, cujo valor da causa é: R$ 5.238,50(CINCO MIL E DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Int. -
01/04/2025 04:21
Certidão Juntada
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01/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:56
Carta Expedida
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31/03/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:41
Expedição de documento
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31/03/2025 14:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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