TJSP - 0020850-87.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020850-87.2024.8.26.0114 (processo principal 1056734-34.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Daniela de Lacerda Alves - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 771, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas do cumprimento e honorários advocatícios no valor de 10% da cobrança de honorários e danos morais pela exequente, considerando a justiça gratuita.
Defiro o levantamento do valor depositado em conta judicial em favor da executada após o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico.
Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE).
Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DAIANE SCHEIDT MOREIRA (OAB 457870/SP), DANIELA DE LACERDA ALVES (OAB 465883/SP) -
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Daiane Scheidt Moreira (OAB 457870/SP), Daniela de Lacerda Alves (OAB 465883/SP) Processo 0020850-87.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela de Lacerda Alves, Daniela de Lacerda Alves - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1.
O venerando acórdão reconheceu como indevida a multa diária em razão da ausência de intimação da executada para o cumprimento (fls. 247/253), restando, portanto, a exclusão da execução da obrigação de fazer nestes autos, que deverá sert manejado em incidente de cumprimento de sentença apartado (no qual deverá ser feita a intimação pessoal da executada), posto que tem rito processual diverso do cumprimento de sentença para pagamento de quantia líquida e certa. 2.
Assim, apresente o exequente planilha atualizada do crédito com os valores dos honorários advocatícios e exclusão da multa diária, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do cumprimento por inépcia. -
02/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:37
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:40
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/10/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 18:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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