TJSP - 0005945-14.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:43
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 15:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:54
Mudança de Magistrado
-
26/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 06:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 17:37
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP) Processo 0005945-14.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Educacional Atmo, Obcamp Educação Ltda -
Vistos.
Tendo em conta que a executada mudou de endereço sem comunicação do juízo, consoante comprova a certidão do oficial de justiça de fls. 57, nos termos do disposto no § 3º do art. 513 e parágrafo único do art. 274, ambos do CPC, considero válida a intimação acerca da penhora realizada via Sisbajud.
Assim, certifique a serventia o decurso do prazo da executada para impugnação.
Defiro a expedição de MLE dos valores bloqueados em favor da exequente observando o formulário juntado às fls.61.
Após, diga a exequente se o valor levantado satisfaz o seu crédito.
Em caso negativo, apresente a exequente planilha atualizada com os valores remanescentes, devendo se manifestar nos termos de prosseguimento da execução.
Em caso de satisfação integral do crédito, venham os autos conclusos para extinção nos termos do art. 924,II do CPC.
Inerte a parte interessada, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:48
Decisão Determinação
-
20/12/2024 00:07
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 15:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:33
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 14:45
Ato ordinatório
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12/04/2024 21:34
Suspensão do Prazo
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28/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 13:53
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 22:51
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:06
Mudança de Magistrado
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02/08/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2023 13:27
Expedição de Carta.
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10/04/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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