TJSP - 1001182-85.2024.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 13:17
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:48
Ato ordinatório
-
23/06/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001182-85.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sérgio Freitas Barbosa -
Vistos.
Fls. 128: O INSS não promoveu a implantação do benefício previdenciário, não obstante comunicado formalmente, não restando ao juízo alternativa a não ser a fixação de multa em favor da parte exequente, sem prejuízo das demais sanções legais.
Assim, com urgência, oficie-se nominalmente ao inss, para que cumpra a determinação judicial anterior, implantando o benefício previdenciário em favor da autora, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada à R$ 10.000,00, sem prejuízo da instauração de inquérito policial para apuração de eventual crime por desobediência à ordem judicial.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Intimem-se. - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP) -
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/05/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Buosi Fagundes da Silva (OAB 251049/SP) Processo 1001182-85.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sérgio Freitas Barbosa - Vistos Fls. 119/120: Homologo a renúncia ao prazo recursal, nos termos do art. 999 do CPC.
Tratando-se de ato unilateral, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida, se o caso.
Fls. 117/118: Aguarde-se a implantação do benefício.
Após, com a implantação e comunicação nos autos, dê-se ciência à autora e intime-se o Instituto Nacional de Seguro Social-INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente o calculo do valor da condenação, considerando-se que detém melhores meios para apresentação dos valores devidos, conforme requerido para propria autarquia Na omissão ou apresentado o valor pelo executado, manifeste-se o(a) vencedor(a) em termos de prosseguimento.
Caso discorde do valor, apresente o(a) vencedor(a) cálculo de liquidação, iniciando-se a fase executiva.
Int. -
22/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 09:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/03/2025 06:38
Não confirmada a citação eletrônica
-
12/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:33
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:16
Ato ordinatório
-
06/03/2025 14:09
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:12
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:20
Juntada de Ofício
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13/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 14:33
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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