TJSP - 1500026-27.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:54
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 15:55
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:16
Recebida a denúncia
-
14/05/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/09/2025 01:30:00, Vara Única.
-
14/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
08/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 07:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
07/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Segura Galvão Duque (OAB 448259/SP) Processo 1500026-27.2025.8.26.0137 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: THAINÁ RODRIGUES LEAL -
Vistos.
Chamo o feito á ordem para decidir.
Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos custodiados HENRIQUE VINÍCIUS PINHEIRO DE BARROS e THAINA RODRIGUES LEAL.
Trata-se da necessidade de revisão da prisão preventiva decretada em audiência de custódia realizada em 24 de janeiro de 2025 (fls. 75-79).
Considerando que estão prestes a decorrer 90 (noventa) dias desde a referida decisão, passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva dos acusados.
O artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, estabelece a obrigatoriedade de revisão da necessidade da manutenção da prisão preventiva a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Após nova análise do autos, e não obstante o decurso do prazo superior a noventa dias, entendo não haver excesso de prazo e tampouco a superveniência de fatos novos ou outras circunstâncias que permitam a concessão da liberdade provisória ou a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal, ou mesmo para que seja assegurada a aplicação da lei penal.
A prisão preventiva fica, assim, mantida pelos mesmos fundamentos lançados na decisão proferida em sede de audiência de custódia, até mesmo porque, como dito, não existe qualquer fato superveniente que tenha o condão de alterar o entendimento já aplicado ao caso.
De mais a mais, por economia processual, eficiência e celeridade, entendo despicienda a reiteração dos motivos que conduziram ao decreto da prisão cautelar.
Por fim, quanto ao excesso de prazo, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu no HC 732884/RO que: "Conforme o entendimento desta Corte, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, jamais sendo aferíveis apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade" (STJ HC 732884/RO 6ª Turma DJE 29.09.2022).
Destaco que o feito vem se desenvolvendo, até o momento, de forma regular.
Dessa forma, não se autoriza a concessão da liberdade provisória, quando presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
No mais, aguarde-se a apresentação da peça processual pertinente pela Defesa dos acusados.
Intime-se. -
23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena Segura Galvão Duque (OAB 448259/SP) Processo 1500026-27.2025.8.26.0137 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: THAINÁ RODRIGUES LEAL -
Vistos.
Diante da declaração do réu Henrique Vinicius na certidão ás fls. 137, de que necessita da atuação de Defensor público e ante a inércia do alegado advogado constituído pela ré Thainá (fls. 139), intime-se o Defensor dativo nomeado ás fls. 60 para apresentação de defesa prévia no prazo legal.
Intime-se. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 22:08
Mantida a Prisão Preventiva
-
22/04/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 13:42
Juntada de Mandado
-
18/03/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:38
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 22:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 22:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 22:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 09:37
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:46
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 15:46
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 14:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:04
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:26
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 01:15:00, Vara Única.
-
23/01/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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