TJSP - 1001326-18.2024.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 14:18
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP), Marluce Ferreira Ferreira (OAB 477864/SP) Processo 1001326-18.2024.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Reqdo: Robson Juliano Massarani - Ante o exposto, resolvo o mérito da causa (art.487, I, CPC) e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de consolidar em mãos da parte autora a posse e propriedade plena do bem retomado.
Sem prejuízo, em razão do silêncio do autor e considerando o teor do Auto de Apreensão de fl. 66, bem como o certificado em fls. 74/75, determino que a parte autora proceda à devolução ao réu dos pertences pessoais encontrados no interior do veículo apreendido, conforme certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Indefiro eventual pedido de expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda Pública Estadual e ao DETRAN, porque eventual discussão sobre a titularidade dos tributos incidentes sobre o veículo financiado deverá ser objeto de ação própria movida em face da Fazenda Pública Estadual.
Pela sucumbência, arcará a parte ré com as custas, despesas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigido de acordo com o índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento.
Oficie-se ao órgão de Trânsito comunicando que a parte autora está autorizada a proceder à transferência do bem fiduciário a terceiros que indicar, desde que pagas as multas e os tributos que eventualmente pesem sobre o bem, pois a isenção contraria as disposições contidas no inciso VIII do art. 124, no art. 128 e no §2º do art. 131, todos do Código de Trânsito Brasileiro.
Serve cópia da presente, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo patrono da parte autora, lembrando que a autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E.
TJSP (www.tjsp.jus.br). -
22/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:37
Julgada Procedente a Ação
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06/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 15:24
Juntada de Mandado
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05/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 21:14
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 21:13
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2024 07:18
Conclusos para decisão
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02/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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